Pensar em segurança no transporte da criança para a escola é fundamental. Por isso, hoje no blog daremos dicas de como realizá-lo da melhor maneira, a fim de evitar acidentes.
Para que esse transporte seja feito de forma segura, independentemente se pelos pais, responsáveis ou por terceiros, é preciso, primeiramente, atenção às regras, leis e resoluções que tratam tanto do transporte de crianças em veículos de passeio quanto em vans escolares.
Regras e leis para o transporte da criança
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, em veículos de passeio, crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro e utilizem, individualmente, cinto de segurança ou os chamados dispositivos de retenção infantil (cadeirinhas e boosters).
No caso destes dois últimos, a escolha depende de uma série de fatores, entre eles a idade, o peso da criança e o tipo de veículo.
Entre 1 e 4 anos, seu filho deve ser acomodado na cadeirinha, voltado para a frente do carro e com o corpo devidamente preso ao cinto de segurança do próprio do dispositivo.
Com idades entre 4 e 7 anos e meio, as crianças começam a utilizar o assento de elevação (booster), contanto que devidamente presas ao cinto de segurança do veículo.
A partir dos 7 anos e meio e até os 10 anos, o assento de elevação já não é mais necessário, mas o uso do cinto de segurança continua obrigatório.
Exceções
Para os veículos sem banco traseiro, como as picapes de cabine simples, o transporte da criança deverá ser feito no banco dianteiro. Mas, segundo o CTB, sempre utilizando o dispositivo de segurança adequado.
Outra exceção acontece se a quantidade de crianças no banco traseiro ultrapassar a capacidade de lotação. Neste último caso, o transporte daquela de maior estatura também acontecerá no banco da frente e com a utilização do dispositivo de segurança adequado.
Segundo o CTB, transportar crianças sem a devida segurança configura infração gravíssima (sete pontos na CNH), cujas penalidades são multa no valor de R$ 293,47 mais a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Transporte escolar
No caso do transporte escolar, por ser uma atividade econômica, há algumas exigências específicas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as relativas à segurança no transporte da criança, podemos destacar:
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
- Condutor com idade superior a 21 anos, habilitado na categoria D e aprovado em curso especializado.
Hoje falamos do transporte da criança de forma segura para a escola. Você tem alguma sugestão de assunto para falarmos no blog? Deixe nos comentários abaixo!